Informações
Aqui você encontra informações e notícias importantes para o departamento de Recursos Humanos:
Imposto de renda pessoa física
| Início Vigência | Final Vigência | Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|---|
| 05/2025 | 12/2025 | de R$ 0,01 até R$ 2.428,80 | isento | – |
| 05/2025 | 12/2025 | de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| 05/2025 | 12/2025 | de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| 05/2025 | 12/2025 | de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| 05/2025 | 12/2025 | Acima de R$4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Deduções admitidas:
Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte poderão ser deduzidas:
– A quantia equivalente a R$ 189,59 por dependente.
– A partir dos rendimentos recebidos em fevereiro deste ano, o contribuinte que recebe até dois salários mínimos – R$ 3.036,00 – fica dispensado de pagar Imposto de Renda. Foi aprovado um desconto de R$ 607,20 para esta faixa, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.428,80, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
– As importâncias efetivamente pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais.
– O valor da contribuição paga, no mês, para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
INSS - Empresários, Autônomos e Facultativos
| Início Vigência | Final Vigência | Salário de Contribuição | Alíquota |
|---|---|---|---|
| 01/2026 | – | de R$ 1.621,00 (valor mínimo) até R$ 8.475,55 (valor máximo) | 20% |
Teto da contribuição de 11% é: R$ 932,31
INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos
| Início Vigência | Final Vigência | Salário de Contribuição | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|---|
| 01/2026 | – | De R$0,01 até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| 01/2026 | – | De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| 01/2026 | – | De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| 01/2026 | – | De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
Teto da contribuição: R$ 988,07
Salário família
| Início Vigência | Salário de Contribuição | Valor | Categoria |
|---|---|---|---|
| 01/2026 | até R$ 1.980,38 | R$67,54 por filho | Terá direito ao salário família no valor de R$ 67,54 o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição até R$ R$ 1.980,38 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. |
Documentos para admissão de Funcionários
- Carteira Profissional
- Carteira de Identidade
- Título de Eleitor
- Comprovante de residência
- CPF
- PASEP/PIS
- Certidão de Nascimento/Casamento
- Certidão de Nascimento (Dependentes)
- CPF dos Dependentes
- Comprovante de Escolaridade
- Exame Médico Admissional
Composição da Tabela de Encargos
| Grupo “A” | Grupo “B” | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Ítem | Encargos | % | Ítem | Encargos | % |
| 1 | INSS | 20,00 | 1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – RSR | 18,77 |
| 2 | SESI, SECS OU SEST | 1,50 | 2 | FÉRIAS | 9,03 |
| 3 | SENAI, SENAC OU SENAT | 1,00 | 3 | 1/3 SOBRE FÉRIAS (CF, ART. 7º, XVII) | 3,61 |
| 4 | INCRA | 0,20 | 4 | FERIADOS | 3,97 |
| 5 | SEBRAE | 0,60 | 5 | AVISO PRÉVIO | 2,46 |
| 6 | SALÁRIO-EDUCAÇÃO | 2,50 | 6 | AUXÍLIO-DOENÇA | 1,90 |
| 7 | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO – MÉDIA | 2,00 | 7 | 13º SALÁRIO | 10,83 |
| 8 | FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS | 8,00 | |||
| Total | 35,80 | 50,57 | |||
| Grupo “C” | Incidências Acumulativas | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Ítem | Encargos | % | Ítem | Discriminação | % |
| 1 | 40% REFRENTE AO FGTS NAS RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA | 4,82 | 1 | Grupo (A) x Grupo (B) (35,80% de 50,57) | 18,10 |
| Total | 4,82 | 18,10 | |||
E-Social - Empregadas Domésticas - Encargos
Segundo a redação da Lei Complementar 150/2015, os seguintes encargos incidirão sobre o trabalho doméstico:
I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, conforme tabela de incidência do INSS;
II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico (INSS patronal);
III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador e
VI – imposto sobre a renda retido na fonte, incidente conforme tabela do IRF vigente.