Imposto de renda pessoa física

Início Vigência Final Vigência Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir
02/2024 12/2024 de R$ 0,01 até R$ 2.259,20 isento
02/2024 12/2024 de R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 7,5% 169,44
02/2024 12/2024 de R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% 381,44
02/2024 12/2024 de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,67 22,5% 662,77
02/2024 12/2024 Acima de R$ 4.664,68 27,5% 896,00

Deduções admitidas:

Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte poderão ser deduzidas:

– A quantia equivalente a R$ 189,59 por dependente. – A partir dos rendimentos recebidos em fevereiro deste ano, o contribuinte que recebe até dois salários mínimos – R$ 2.824,00 – fica dispensado de pagar Imposto de Renda. Foi aprovado um desconto de R$ 564,80 para esta faixa, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. – As importâncias efetivamente pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais. – O valor da contribuição paga, no mês, para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

INSS - Empresários, Autônomos e Facultativos

Início Vigência Final Vigência Salário de Contribuição Alíquota
01/2024 de R$ 1.412,00 (valor mínimo) até R$ 7.786,02 (valor máximo) 20%

Teto da contribuição de 11% é: R$ 856,46

INSS - Trabalhadores e Empregados Domésticos

Início Vigência Final Vigência Salário de Contribuição Alíquota Dedução
01/2024 de R$ 0,01 até R$ 1.412,00 7,5% R$ 0,00
01/2024 de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9% R$ 21,18
01/2024 de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12% R$ 101,18
01/2023 de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14% R$ 181,18

Teto da contribuição: R$ 908,85

Salário família

Início Vigência Salário de Contribuição Valor Categoria
01/2024 até R$ 1.819,26 R$ 62,04 por filho Terá direito ao salário família no valor de R$ 62,04 o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenha salário-de-contribuição até R$ 1.819,26 que comprove ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Documentos para admissão de Funcionários

  • Carteira Profissional
  • Carteira de Identidade
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de residência
  • CPF
  • PASEP/PIS
  • Certidão de Nascimento/Casamento
  • Certidão de Nascimento (Dependentes)
  • CPF dos Dependentes
  • Comprovante de Escolaridade
  • Exame Médico Admissional

Composição da Tabela de Encargos

Grupo “A” Grupo “B”
Ítem Encargos % Ítem Encargos %
1 INSS 20,00 1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – RSR 18,77
2 SESI, SECS OU SEST 1,50 2 FÉRIAS 9,03
3 SENAI, SENAC OU SENAT 1,00 3 1/3 SOBRE FÉRIAS (CF, ART. 7º, XVII) 3,61
4 INCRA 0,20 4 FERIADOS 3,97
5 SEBRAE 0,60 5 AVISO PRÉVIO 2,46
6 SALÁRIO-EDUCAÇÃO 2,50 6 AUXÍLIO-DOENÇA 1,90
7 SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO – MÉDIA 2,00 7 13º SALÁRIO 10,83
8 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS 8,00
Total 35,80 50,57

Grupo “C” Incidências Acumulativas
Ítem Encargos % Ítem Discriminação %
1 40% REFRENTE AO FGTS NAS RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA 4,82 1 Grupo (A) x Grupo (B) (35,80% de 50,57) 18,10
Total 4,82 18,10

E-Social - Empregadas Domésticas - Encargos

Segundo a redação da Lei Complementar 150/2015, os seguintes encargos incidirão sobre o trabalho doméstico:

I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, conforme tabela de incidência do INSS;

II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico (INSS patronal);

III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador e

VI – imposto sobre a renda retido na fonte, incidente conforme tabela do IRF vigente.

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